
Câmara aprova aumento no número de deputados federais; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) uma proposta que amplia o número de cadeiras na Casa, passando dos atuais 513 para 531 parlamentares. O texto, que teve 270 votos favoráveis e 207 contrários, agora segue para apreciação do Senado Federal.
O projeto atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 decidiu que a distribuição de cadeiras na Câmara deveria ser atualizada com base nos dados mais recentes do Censo Demográfico de 2022. O prazo estipulado pelo STF para essa revisão termina em 30 de junho deste ano.
O relator da proposta, deputado Damião Feliciano (União-PB), argumenta que a medida busca corrigir distorções na representação populacional entre os estados, sem retirar cadeiras dos estados que perderam população ou cresceram menos. A nova configuração pretende assegurar uma distribuição mais justa, especialmente para estados que tiveram crescimento demográfico significativo.
Apesar de atender a uma exigência legal, a ampliação da Câmara enfrenta críticas tanto de parlamentares quanto de setores da sociedade civil. Estimativas internas apontam que o aumento de 18 deputados terá um impacto financeiro de aproximadamente R$ 64,6 milhões por ano, somando salários, verbas de gabinete, auxílio-moradia, passagens aéreas e outras despesas.
Entre os críticos, estão deputados que consideram o momento fiscal do país inadequado para esse tipo de expansão. A Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), por exemplo, posicionou-se contra a proposta, classificando-a como um aumento desnecessário de gastos públicos.

Parlamentares como Júlia Zanatta (PL-SC) e Kim Kataguiri (União-SP) também manifestaram oposição, destacando que a população já demonstra insatisfação com o tamanho e os custos do atual Congresso.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, a nova composição da Câmara deve valer a partir das eleições de 2026. Se o Congresso não cumprir o prazo estabelecido, o Tribunal Superior Eleitoral poderá regulamentar o novo arranjo por meio de resolução própria.
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