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CCJR derruba vetos e aprova reconhecimento do Rio Paraguai como patrimônio

Na 5ª Reunião Ordinária Híbrida, o colegiado também avaliou reforma que altera a Lei Complementar 04/1990 e analisou vetos e matérias ambientais

05/05/2026 às 17h41
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: Helder Faria
Foto: Helder Faria

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT analisou 22 projetos, emitindo parecer à derrubada de vetos governamentais e favorável à aprovação do PL 1572/2024 , que declara o Rio Paraguai como Patrimônio Natural, Histórico, Cultural, Paisagístico e Ecológico do Estado de Mato Grosso. 

Foi a 5ª reunião ordinária híbrida da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, na sala de reuniões, com a presença dos deputados titulares Dilmar Dal Bosco (União), presidente da CCJR, Eduardo Botelho (MDB) e Júlio Campos (União). 

De autoria do deputado Júlio Campos (União), o PL 1572/2024 foi relatado pelo deputado Eduardo Botelho e teve parecer favorável, nos termos do Substitutivo Integral nº 01. O artigo 2° destaca que o Rio Paraguai, por sua herança ecológica, deve ser preservado e conservado, garantindo a integridade de seus ecossistemas, a qualidade das águas e a proteção de sua fauna e flora.

O artigo 3º cita que o Estado poderá celebrar convênios e promover ações e eventos voltados a divulgar sua importância, fomentar a inclusão do rio nos roteiros turísticos e a preservação de seu leito e de suas margens. 

Em justificativa, o deputado autor do projeto cita que o Rio Paraguai é um curso de água da América do Sul que percorre Brasil, Bolívia, Paraguai e Argentina. É um dos Rios mais importantes do Estado de Mato Grosso e até de Mato Grosso do Sul, possuindo extensão total de 2621 km, sendo 1 693 km em território brasileiro, o que o coloca entre os 40 rios mais extensos do mundo. Destaca ainda que o Rio Paraguai é a caixa d’água do Pantanal e percorre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, no Brasil, sendo o principal Rio do bioma Pantanal.

Outro parecer favorável à aprovação do deputado Eduardo Botelho foi em relação ao Projeto de Lei 1993/2025 , de autoria do deputado Max Russi (Podemos), presidente da ALMT, que institui a “Campanha Estadual Maio Verde Esmeralda” – pela valorização da enfermagem no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Botelho se posicionou ainda pela derrubada de dois vetos do Poder Executivo. O veto total 27/2026 , mensagem nº 54/2026, aposto ao projeto de lei nº 711/2024 , que dispõe sobre a obrigatoriedade de curso e técnicas de natação para os integrantes do curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de autoria do deputado Júlio Campos, e o veto parcial 29/2026 ao projeto de lei complementar nº 39/2025 , que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003, de autoria do Poder Executivo. Neste caso específico, o parecer foi pela derrubada com relação ao art. 13 da proposição.

Em sua relatoria, o presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco, deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 23/2025 , mensagem 70/2025 , do Poder Executivo, que “altera e acrescenta dispositivos às Leis Complementares nº 04, de 15 de outubro de 1990; n° 550, de 27 de novembro de 2014; e nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como revoga a Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004. O PLC tem como apenso o PLC 13/2026, de autoria do deputado Valdir Barranco. 

O PLC promove reforma ampla do regime disciplinar dos servidores estaduais, com três eixos centrais trata de novas infrações e sanções cometidas por servidores públicos, além disso, há uma modernização procedimental (IPS, rito sumário, meios eletrônicos) e uma reorganização sistêmica (integração com Controladoria Geral do Estado e uniformização normativa). Altera principalmente a LC 04/1990 (Estatuto dos Servidores), além da LC 550/2014 (Sistema de Correição) e LC 600/2017 (temporários), e promove revogações estruturais. Dal’Bosco foi favorável à aprovação e pela prejudicialidade das Emendas nº 01, 02 e 03, e do Projeto de Lei Complementar nº 13/2026 em apenso.

Dal Bosco deu parecer favorável ainda ao Projeto de Lei 922/202 5, de autoria do deputado Dr. João José de Matos (MDB), que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao ICMS. O projeto de lei altera a Lei nº 7.098/1998 ao modificar o art. 29, transformando o parágrafo único em § 1º e acrescendo o inciso III, bem como incluindo os §§ 2º ao 5º, com o objetivo de ampliar e regulamentar as formas de utilização dos saldos credores acumulados. 

A proposta permite sua compensação entre estabelecimentos do mesmo titular, transferência a terceiros — inclusive empresas relacionadas e fornecedores — e utilização para quitação de débitos fiscais, além de estabelecer regras de controle, exigência de autorização prévia e prazo para análise pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, com previsão de homologação automática em caso de ausência de manifestação no prazo legal. 

O presidente da CCJR emitiu parecer contrário à aprovação do Projeto de Lei 1129/2025, do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que altera a Lei nº 12.879 de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre a aplicação de multa pela prática de atos de depósito de lixo, abandono e maus tratos a animais no Estado de Mato Grosso, bem como institui o sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo "MT Cidadão", cria instrumento de recompensa ao informante. 

A presente proposta altera a legislação para reforçar a vedação ao abandono e aos maus-tratos de animais, definindo de forma mais clara o que caracteriza abandono. Além disso, estabelece penalidades como multa e apreensão de bens utilizados na infração, cria mecanismos de fiscalização com participação da população por meio de sistema digital de denúncias, prevê recompensa ao denunciante e destina os recursos arrecadados a ações de conscientização e proteção animal. 

O deputado Júlio Campos deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 1841/2025, do deputado Dilmar Dal Bosco, que reconhece o Sítio Pesqueiro Estadual de Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia (Lago do Manso), criado pela Lei Estadual nº 13. 029, de 11 de setembro de 2025, como rota da pesca desportiva, cientifica e patrimônio material cultural de Mato Grosso. 

Se posicionou ainda pela derrubada do veto parcial 31/2026,  do Poder Executivo. O veto é parcial ao projeto de lei nº 1694/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho, que institui o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Estado de Mato Grosso. O parecer foi pela derrubada com relação aos incisos III, IV, VII, VIII, X, do art. 3º, art. 5º, art. 8º e parágrafo único, da proposição.

Ao final da 5ª reunião ordinária da CCJR, o deputado Dilmar Dal Bosco fez questão de destacar o balanço do quadrimestre da comissão. Informou que a comissão recebeu 153 projetos e que analisou e deliberou 130. “É uma grande produtividade, quero aproveitar para agradecer os deputados e toda a equipe técnica da CCJR que se esforçaram para garantir agilidade e melhor aproveitamento em torno dos projetos e mensagens”, disse.

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