
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou uma nota oficial para desmentir informações falsas divulgadas pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que afirmou que o município estaria concedendo passe livre ou custeando transporte para presos. As declarações também foram repercutidas pelo vereador Hélio Kaminski (PL) e por assessores do parlamentar, gerando questionamentos sobre o conteúdo do Decreto Municipal nº 7.449/2026.
Segundo a administração municipal, as afirmações não correspondem à realidade e distorcem o conteúdo da norma. O decreto não concede qualquer benefício a presos ou pessoas privadas de liberdade. A medida é destinada exclusivamente a egressos do sistema prisional — pessoas que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social — e a cidadãos acompanhados pelo Escritório Social.
Em nota, o município destacou que o Artigo 1º do decreto estabelece a concessão do passe livre apenas para o deslocamento do egresso até sua residência após a soltura e para participação em atendimentos e acompanhamentos realizados pelo Escritório Social, vinculado ao Programa Fazendo Justiça.
A Prefeitura ressaltou ainda que o benefício possui caráter temporário, finalidade específica e está diretamente relacionado às ações de reinserção social, não se tratando de um passe livre amplo, irrestrito ou permanente, como foi sugerido nas publicações feitas pelo deputado, pelo vereador e por integrantes de sua equipe.
Outro ponto enfatizado pela administração municipal é que, apesar de o decreto estar em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão do benefício, tampouco cadastramento de beneficiários ou realização de despesas com base na norma.
A política pública integra ações nacionais voltadas à reintegração social de pessoas que cumpriram pena, sendo desenvolvida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Poder Judiciário, Poder Executivo e a Fundação Nova Chance. O objetivo é ampliar o acesso ao mercado de trabalho, à qualificação profissional, à documentação civil e aos serviços essenciais, reduzindo os índices de reincidência criminal.
## Tribunal de Justiça confirma versão apresentada pelo município
Após a repercussão das declarações, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT) divulgou uma nota pública manifestando apoio ao posicionamento adotado pelo Município de Lucas do Rio Verde.
No documento, o órgão reafirma que o decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade e esclarece que o benefício é direcionado exclusivamente a egressos do sistema prisional e pessoas acompanhadas pelo Escritório Social.
O GMF/TJMT destacou ainda que a medida segue as diretrizes nacionais do Programa Fazendo Justiça, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e que a garantia de transporte ao egresso trabalhador é uma ferramenta importante para ampliar as oportunidades de emprego, facilitar o acesso à qualificação profissional e fortalecer o processo de reinserção social.
A nota também registra que a iniciativa de Lucas do Rio Verde decorre da adesão ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado entre o CNJ, os Poderes Executivo e Judiciário de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance para implantação e funcionamento do Escritório Social.
Assinado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, supervisor do GMF/TJMT, e pelo juiz de Direito Geraldo Fernandes Fidelis Neto, coordenador do grupo, o documento repudia a divulgação de informações inverídicas que distorcem o conteúdo e a finalidade do decreto.
Ao final da nota oficial, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde lamentou a disseminação das informações falsas por parte do deputado estadual Gilberto Cattani, posteriormente reproduzidas pelo vereador Hélio Kaminski e por assessores do parlamentar, e reafirmou seu compromisso com a transparência, a correta aplicação dos recursos públicos e a divulgação de informações verdadeiras à população.
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